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Cuidados ao renunciar herança: conheça as regras para não beneficiar quem não deseja

  • Foto do escritor: Christina Rocha
    Christina Rocha
  • 16 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que falece a seus herdeiros. Ocorre que, por vezes, os herdeiros, por qualquer razão que seja, não possuem interesse na herança e decidem renunciá-la.

Embora seja legalmente possível, são necessárias algumas cautelas, uma vez que, a depender do procedimento adotado, a herança renunciada poderá beneficiar todos os demais herdeiros ou herdeiros específicos.

Primeiramente, o herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão legal para isso. Contudo, a renúncia deve ser realizada de forma expressa através de escritura pública de renúncia registrada em Cartório ou, caso exista processo de inventário judicial, a renúncia será realizada por termo judicial nos respectivos autos.

É importante destacar que a renúncia é ato irrevogável, irretratável e definitivo, o que significa dizer que, uma vez renunciada a herança, não é possível voltar atrás.

Mas, quem ficará com a parte da herança do herdeiro que renunciou? Existem dois tipos de renúncia à herança. Vejamos:

A renúncia abdicativa ocorre quando o herdeiro manifesta seu interesse em não receber a parte que lhe cabe. Nesta hipótese, a parte do herdeiro que renunciou retorna ao que chamamos de monte mor, ou seja, beneficiará todos os demais herdeiros da mesma classe.

Já a renúncia translativa ocorre quando o herdeiro recebe a sua parte da herança e a transfere à outra pessoa. Trata-se, portanto, de uma cessão de cotas.

Para que a renúncia observe os preceitos legais, é necessário que o herdeiro renunciante seja maior de idade e capaz e, sendo incapaz, o herdeiro precisará ser representado e ainda precisará de autorização judicial.

As pessoas casadas ou que possuem filhos não precisam de autorização do cônjuge ou dos filhos para renunciar à herança, uma vez que esse direito é personalíssimo.

** Artigo originalmente publicado no Portal Seles Nafes em 11 de julho de 2022.

 
 
 

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